No Brasil, os tipos societários são as formas jurídicas reconhecidas pelo Código Civil e outras leis comerciais para organizar uma empresa. Cada tipo define responsabilidades, obrigações fiscais e estrutura de gestão. Eis os principais:
Sociedade Limitada (Ltda.)
É o modelo mais comum. O capital é dividido em quotas, e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas. Exemplo: se o capital é de R$ 100 mil, ninguém responde além desse valor. É prática, segura e flexível.
Sociedade Anônima (S.A.)
Voltada para negócios maiores. O capital é dividido em ações, e os acionistas não respondem com bens pessoais. Pode ser aberta (negocia ações na bolsa) ou fechada (sem negociação pública). É o modelo das grandes corporações.
Sociedade Simples (SS)
Criada para profissionais liberais (médicos, advogados, contadores, etc.) que prestam serviços pessoais. Foco na atividade intelectual, não empresarial. Tem menos burocracia.
Empresário Individual (EI)
Uma pessoa física é a própria empresa. Não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial, ou seja, o dono responde com todos os bens. É simples, mas arriscado.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Modelo que separava bens pessoais, exigindo capital mínimo de 100 salários mínimos. Foi substituído pelo formato de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Igual à Ltda., mas com apenas um sócio. Responsabilidade limitada, sem exigência de capital mínimo. É hoje o formato mais usado por empreendedores individuais sérios.
Sociedade em Nome Coletivo
Sócios respondem solidariamente com seus bens pessoais. Pouco usada, é mais antiga e arriscada.
Sociedade em Comandita Simples e Comandita por Ações
Misturam sócios com responsabilidades diferentes (uns administram, outros apenas investem). Também raras no mercado atual.
Cooperativa
Sociedade de pessoas (não de capital), onde todos têm igual direito de voto, independentemente do aporte. Voltada ao interesse coletivo, não ao lucro individual.
Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Um sócio “ostensivo” aparece formalmente, e o “participante” entra só com o capital. Usada para parcerias discretas e projetos específicos.
QUERO ABRIR MINHA EMPRESA SOZINHO(A).
Existem duas formas muito usadas por quem quer abrir uma empresa sozinho: Empresário
Individual e LTDA Unipessoal.
As duas permitem que apenas uma pessoa seja dona, mas funcionam
de jeitos diferentes.
1. Empresário Individual
É quando a pessoa física e a empresa são praticamente a mesma coisa.
Isso significa que não há separação entre o patrimônio da empresa e o
pessoal.
Se a empresa tiver dívidas, seus bens pessoais podem ser usados
para pagar.
É o tipo mais simples e rápido de abrir, mas tem menos proteção
jurídica.
2. LTDA Unipessoal
É uma empresa com CNPJ próprio e personalidade jurídica separada do
dono.
Ou seja, o empresário não responde com seus bens pessoais por
dívidas da empresa (salvo casos de fraude).
Além disso, não precisa de sócio, e não há capital
mínimo exigido.
É o formato mais moderno e seguro para quem quer empreender sozinho.
Resumindo:
Empresário Individual: mais
simples, mas arriscado — o dono e a empresa são a mesma pessoa.
LTDA Unipessoal: mais segura —
separa o patrimônio do dono e da empresa.
1. Documentos pessoais dos sócios
RG e CPF
Comprovante de endereço
Estado civil
2. Documentos do negócio
Indice cadastral do IPTU
Definição do nome empresarial e endereço do estabelecimento
Descrição da atividade econômica (CNAE)
Definição do capital social
3. Comprovação do local
Contrato de locação ou escritura do imóvel onde a empresa vai funcionar
Os alvarás são autorizações emitidas pelo poder público que permitem o funcionamento legal de uma empresa. No Brasil, há vários tipos, dependendo da atividade e do local. Eis os principais:
1. Alvará de Funcionamento
É o documento básico. Autoriza a empresa a exercer suas atividades em determinado endereço. Sem ele, a empresa é considerada irregular.
2. Alvará Sanitário
Exigido para negócios que lidam com alimentos, cosméticos, medicamentos, hospitais, clínicas, academias, salões de beleza, entre outros. É emitido pela Vigilância Sanitária.
3. Alvará Ambiental
Necessário para empresas que causam impacto ambiental — indústrias, postos de combustível, transportadoras, entre outras. É emitido pelo órgão ambiental competente.
4. Alvará do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Garante que o local segue as normas de segurança contra incêndios e pânico. É obrigatório para quase todos os estabelecimentos comerciais e industriais.
5. Alvará de Construção e Reforma
Concede permissão para construir, ampliar ou reformar imóveis comerciais ou industriais. É emitido pela prefeitura.
6. Alvará de Publicidade
Necessário quando a empresa quer instalar placas, letreiros ou outdoors em áreas públicas.
7. Alvará de Evento
Exigido para a realização de eventos públicos ou privados de grande porte, shows, feiras, festivais ou inaugurações.
Esses alvarás garantem que a empresa atenda às normas de segurança, saúde e meio ambiente. A ausência de um deles pode gerar multas ou interdição.
Capital social é o dinheiro que os donos colocam na empresa para ela começar a funcionar. É o valor que mostra quanto cada sócio investiu e qual é a parte de cada um no negócio.
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